Nossa Política Anticorrupção e Antissuborno define regras claras para garantir ética, integridade e conformidade em todas as operações.
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Elaboração Jurídico e Integridade 11/11/2024
Revisão Departamento de Compliance 3.0 – 22/04/2026
Aprovação Alta Administração 22/04/2026
Esta Política tem por objetivo estabelecer diretrizes para prevenir, identificar e combater práticas de corrupção e suborno no âmbito
das atividades da ANA Gaming Brasil S.A (“ANA Gaming”), promovendo a atuação ética, íntegra e em conformidade com a
legislação aplicável e as melhores práticas de governança.
A Alta Administração reforça seu compromisso com a ética, integridade e tolerância zero à corrupção, apoiando integralmente a
implementação, cumprimento e aprimoramento contínuo desta Política.
O documento se aplica a todos os colaboradores vinculados à ANA Gaming, em qualquer nível hierárquico, bem como, a
fornecedores, parceiros, prestadores de serviços e quaisquer terceiros que se relacionem, direta ou indiretamente com a empresa,
no âmbito das atividades abrangidas por esta Política.
• Agente Público: Pessoa que exerce função pública, temporária ou permanentemente, com ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao
patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta
por cento) do patrimônio ou da receita anual.
• Canal de Denúncias: Canal para recebimento de denúncias e relatos sobre fatos ou potenciais situações que estejam em
desacordo com o Código de Conduta Ética, políticas internas da ANA Gaming e legislação vigente, disponível aqui.
• Conflito de Interesses: Situação em que interesses pessoais, financeiros, familiares, políticos, comerciais ou profissionais de
qualquer pessoa física ou jurídica que mantenha relacionamento com a empresa, incluindo, mas não se limitando a colaboradores,
administradores, sócios, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços ou representantes, possam influenciar, comprometer ou
aparentar comprometer sua independência, imparcialidade, objetividade ou a tomada de decisões no melhor interesse da
organização.
• Corrupção: Abuso de poder para obtenção de vantagens indevidas, violando a ética e a integridade. Envolve práticas como
suborno, nepotismo, desvio de recursos públicos e outras condutas ilícitas que comprometem a imparcialidade, transparência e
eficiência nas instituições públicas e privadas.
• Suborno: Ato no qual alguém oferece, promete, dá, recebe ou solicita algo de valor, seja dinheiro, presentes, favores ou
qualquer vantagem, com o objetivo de influenciar as decisões de uma pessoa em posição de autoridade ou poder, geralmente para
obter um benefício indevido ou vantagem competitiva.
• Vantagem indevida: Qualquer tipo de bem, tangível ou intangível, inclusive dinheiro e valores, ingressos para shows ou jogos,
presentes, brindes, viagens, prestação de serviços, favores, oportunidade de negócios, emprego ou mesmo uma promessa de
alguma vantagem ou direito oferecidos, prometidos ou entregues a Agente Público ou Privado, com a finalidade de:
a) Auferir qualquer tipo de benefício irregular;
b) Influenciar ou evitar uma ação ou omissão, tal como a celebração ou resilição de um instrumento contratual, execução ou
inexecução de obrigação contratual, imposição de tributo, penalidade ou multa, em desacordo com a legislação em vigor;
c) Obter licença, alvará ou qualquer outra autorização pública em desacordo com a legislação em vigor, incluindo, mas sem se
limitar a tanto, licenças regulatórias perante a Secretaria de Prêmios e Apostas, licenças ambientais, licenças de instalação e
funcionamento da ANA Gaming; ou
d) Obter, de maneira ilícita, informações confidenciais sobre oportunidades de negócios ou licitações públicas.
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• Pagamento Facilitador: Qualquer pagamento pequeno ou nominal feito a uma Autoridade Pública, tipicamente para acelerar
e/ou garantir o desempenho de uma ação pública rotineira não discricionária. Tais pagamentos são proibidos pela ANA Gaming.
a) Lei n° 12.846/2013: Lei Anticorrupção Brasileira que estabelece a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas
pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e
b) Decreto n° 11.129/2022: Decreto que regulamenta a Lei n° 12.846/2013 e traz maior detalhamento sobre como as organizações
devem implementar programas de integridade e como as autoridades devem proceder na aplicação das sanções previstas na lei
em questão.
• Due Diligence: Procedimento de verificação da integridade do terceiro, sendo verificações de antecedentes, relacionamentos,
reputação e outros, para garantir que os terceiros sejam devidamente avaliados por risco e eventuais conflitos de interesse antes
de iniciarem negócios junto à organização.
• Pessoa Exposta Desportivamente (PED): Indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos ou posição de destaque no esporte e,
que, devido à sua posição, podem exercer influência, direta ou indireta, em resultados de jogos. Alguns exemplos de PEDs são:
atletas, treinadores, dirigentes, agentes e representantes de atletas, patrocinadores e investidores. Abrange não apenas o indivíduo,
mas também pode se estender aos seus familiares próximos. Isso inclui cônjuges, parceiros, filhos e outros parentes que podem
se beneficiar ou influenciar as atividades e decisões da PED.
• Pessoa Exposta Politicamente (PEP): Indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos públicos significativos ou funções de
destaque em entidades governamentais ou organizações internacionais, conforme conceito definido pela Resolução 29/2017 do
COAF. Abrange não apenas o indivíduo, mas também pode se estender aos seus familiares próximos. Isso inclui cônjuges,
parceiros, filhos e outros parentes que podem se beneficiar ou ser influenciados pelas atividades e decisões do titular do cargo
político.
• Colaborador: Pessoa que mantenha vínculo profissional ou institucional com a empresa, incluindo empregados, estagiários,
aprendizes, dirigentes, administradores, consultores, que atuem em nome ou no interesse da organização, independentemente da
natureza do vínculo.
• Alta Administração: Conjunto de pessoas responsáveis pela direção estratégica da empresa, incluindo, mas não se limitando
a diretores, executivos, administradores e membros da diretoria, que possuem autoridade para definir diretrizes, políticas e objetivos
institucionais, bem como supervisionar a gestão e o desempenho da organização.
• Terceiros: Prestadores de serviços, fornecedores, clientes, consultores, parceiros, associações e qualquer pessoa física ou
jurídica, com ou sem fins lucrativos, com quem a empresa, direta ou indiretamente, mantenha relação.
A ANA Gaming exige que seus colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e prestadores de serviços atuem em conformidade
com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 11.129/2022, adotando condutas
éticas, íntegras e transparentes.
A organização não tolera práticas de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro ou qualquer ato ilícito, seja no relacionamento com
a administração pública ou com o setor privado, devendo todos os envolvidos atuar com responsabilidade e compromisso com a
integridade.
A empresa realizará avaliações periódicas de riscos de corrupção e suborno, de modo a identificar, analisar e mitigar exposições
relevantes, adotando controles proporcionais ao nível de risco identificado.
A ANA Gaming repudia qualquer forma de corrupção ou ato ilícito e exige que todos os seus colaboradores e terceiros atuem de
maneira ética e em conformidade com a legislação vigente.
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É expressamente proibido:
a) Prometer, oferecer ou conceder, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou privado, e a terceiros a ele(s)
relacionados;
b) Participar, financiar, custear ou apoiar práticas ilícitas;
c) Oferecer ou conceder valores, presentes ou benefícios com o objetivo de obter vantagem indevida;
d) Utilizar terceiros para ocultar interesses ou identidade de beneficiários;
e) Obstruir ou interferir em investigações ou fiscalizações de órgãos públicos;
f) Fraudar processos ou contratos com a administração pública;
g) Obter vantagens indevidas em contratos ou autorizações públicas;
h) Manipular processos para obtenção de licenças ou permissões;
i) Aceitar qualquer vantagem indevida com o objetivo de influenciar decisões;
j) Realizar ou autorizar pagamentos facilitadores, ainda que de pequeno valor, com o objetivo de acelerar ou garantir a execução
de atos públicos.
Todos relacionados à empresa devem se posicionar contra práticas ilícitas. Situações de oferta, solicitação ou suspeita de vantagem
indevida devem ser reportadas imediatamente ao Departamento de Compliance, por meio do Canal de Denúncias.
A ANA Gaming disponibiliza canal de denúncia acessível a colaboradores e terceiros para o reporte de condutas que violem a
legislação, o Código de Conduta ou suas políticas internas, assegurando a confidencialidade das informações reportadas, bem
como a possibilidade de anonimato, quando aplicável, sendo vedada qualquer forma de retaliação contra pessoas que realizem
denúncias de boa-fé.
6. SUBORNO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO DE PROPINA
Todos os colaboradores e terceiros que atuam em nome da ANA Gaming estão proibidos, direta ou indiretamente, de oferecer,
prometer, autorizar, pagar, receber ou facilitar qualquer tipo de suborno ou vantagem indevida.
Essa proibição inclui pagamentos facilitadores, presentes, viagens ou qualquer item de valor destinado a qualquer pessoa, seja
agente público ou não, no Brasil ou no exterior, com o objetivo de influenciar decisões, obter benefícios indevidos ou recompensar
ações ou omissões em favor da empresa.
As pessoas relacionadas à empresa são igualmente proibidas de prometer, oferecer, autorizar ou dar, direta ou indiretamente,
contribuição política, para partidos políticos ou para candidatos a cargos públicos com recursos da ANA Gaming.
Contribuições políticas incluem, mas não se limitam, a contribuições monetárias, a disponibilização de meios de transporte para
candidatos e suas equipes, o oferecimento de espaços para reuniões relacionadas à campanha eleitoral, pagamento de gráficas
para impressão de material de divulgação de partidos e seus candidatos, entre outros com esse objetivo.
Os colaboradores e terceiros, em nome próprio, e no exercício de sua cidadania, estão livres para fazer contribuições políticas, nos
termos da legislação local. Entretanto, caso o faça, não devem:
a) Declarar que suas próprias contribuições ou opiniões políticas estão relacionadas de qualquer maneira à ANA Gaming;
b) Realizar ou permitir que se realize qualquer divulgação que vincule, de qualquer forma, o ato de contribuição à ANA Gaming.
8. PRESENTES, BRINDES, HOSPITALIDADES, DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
O recebimento ou oferecimento de presentes, brindes, hospitalidades, doações e patrocínios deverá observar critérios de
razoabilidade, transparência e integridade, sendo vedado qualquer benefício que possa influenciar, ou aparentar influenciar,
decisões comerciais ou institucionais.
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Não há valores máximos pré-estabelecidos, devendo cada situação ser avaliada conforme seu contexto, finalidade, frequência e
risco de caracterização de vantagem indevida.
É proibida a concessão ou o recebimento de benefícios com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar decisões ou gerar
favorecimento. Também não serão admitidas práticas que comprometam a imparcialidade ou estejam em desacordo com a
legislação, o Código de Conduta Ética ou à Política de Prevenção a Conflito de Interesses da ANA Gaming. Sempre que aplicável,
devem ser observadas as regras da contraparte envolvida.
Os colaboradores, em caso de dúvidas, deverão consultar previamente a área de Compliance por meio do Formulário de Brindes,
Presentes e Benefícios. Terceiros que tenham dúvidas ou desejem realizar manifestações poderão entrar em contato por meio do
Canal de Denúncias.
8.1. Diretrizes para Presentes e Brindes
A oferta e o recebimento de presentes e brindes devem ser excepcionais e compatíveis com práticas institucionais, sendo
permitidos apenas quando não houver qualquer intenção de influenciar decisões.
Presentes caracterizam-se como itens de valor moderado, geralmente oferecidos em ocasiões específicas. Brindes são itens de
baixo valor, de natureza promocional ou institucional, normalmente contendo a identidade visual das marcas.
A oferta de brindes deve se restringir a itens institucionais e de baixo valor, sem gerar expectativa de reciprocidade. A oferta de
presentes deve ser transparente e previamente avaliada quando envolver qualquer dúvida sobre a sua intenção.
São exemplos de presentes, incluindo, mas sem se limitar a:
a) Cestas de Natal ou Páscoa contendo chocolates, biscoitos e produtos similares;
b) Garrafas de vinho ou espumante de preço moderado;
c) Kits de chás, cafés especiais ou azeites gourmet;
d) Kits de cuidados pessoais (hidratantes ou sabonetes artesanais);
e) Kits de charutos ou bebidas não alcoólicas premium;
f) Livros de negócios, desenvolvimento pessoal ou jurídicos;
g) E-books ou vouchers para assinaturas de cursos online; e
h) Vale-presentes de valor modesto (ex.: livrarias, cafés ou cinemas).
São exemplos de brindes, incluindo, mas sem se limitar a:
a) Canetas, agendas, blocos de anotação, sem caráter premium;
b) Garrafas térmicas, chaveiros, mochilas;
c) Camisetas promocionais ou itens simples de merchandising;
d) Produtos com logomarca distribuídos em eventos (como feiras e seminários);
e) Pen drives personalizados;
f) Fones de ouvido de valor moderado; e
g) Mouse sem fio ou acessórios para computador.
8.2. Diretrizes para Hospitalidade
A oferta e recebimento de hospitalidades, definidas como despesas relacionadas ao entretenimento, alimentação, transporte,
hospedagem ou eventos oferecidos a parceiros de negócios e clientes, com o intuito de estreitar relacionamentos profissionais, só
poderão ocorrer se estiver diretamente relacionada ao propósito do trabalho e for razoável, moderada e transparente.
Quando envolver agentes públicos, a oferta ou o recebimento de hospitalidade deverá observar critérios ainda mais restritivos,
sendo admitida apenas em situações institucionais legítimas, previamente avaliadas pela área de Compliance.
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São exemplos de hospitalidade, incluindo, mas sem se limitar a:
a) Refeições corporativas: jantares ou almoços em restaurantes;
b) Ingressos para eventos: esportivos, culturais ou sociais;
c) Hospedagem e transporte: em viagens de negócios ou eventos institucionais; e
d) Participação em treinamentos e seminários: que envolva pagamento de despesas de deslocamento ou acomodação.
A linha entre hospitalidade legítima e suborno é tênue. Razão pela qual a sua oferta deve ser cautelosa. Assim, se enquadrada em
qualquer hipótese abaixo não deverá ser ofertada, pois, nessas situações a hospitalidade poderá ser interpretada como vantagem
indevida:
• Quando não houver justificativa comercial clara;
• Possuir o objetivo de influenciar uma decisão ou obter uma vantagem indevida de um Agente Público;
• For oferecida de forma recorrente ou excessiva; e
• Ocultar-se a oferta da empresa (falta de transparência).
8.3. Diretrizes para Doações
A ANA Gaming poderá realizar doações de caráter social, educacional, cultural ou ambiental, desde que alinhadas aos seus valores
e realizadas com transparência.
Todas as doações seguirão políticas e procedimentos internos previamente aprovados pela Alta Administração, devidamente
formalizados e registrados.
É vedada a realização de doações com finalidade de obtenção de vantagem indevida ou em desacordo com a legislação aplicável.
A organização não realiza contribuições de natureza político-partidária.
8.4. Diretrizes para Patrocínios
A concessão de patrocínios deverá estar alinhada aos objetivos estratégicos e institucionais da ANA Gaming, sendo formalizada
por meio de instrumento contratual que estabeleça claramente sua finalidade e contrapartidas.
Não serão admitidos patrocínios que possam representar risco à reputação da organização ou que estejam associados a práticas
ilegais, antiéticas ou em desconformidade com esta Política.
O relacionamento com agentes públicos deverá ser conduzido com transparência e integridade. As interações deverão ser
realizadas exclusivamente por colaboradores devidamente autorizados e, sempre que possível, contar com a participação de, no
mínimo, dois representantes da organização, preferencialmente em ambientes institucionais ou por meios formais de comunicação.
Sempre que houver interações relevantes com o Poder Público, o colaborador responsável deverá realizar o registro por meio do
Formulário de Interação com Agentes Públicos. O formulário deverá conter, de forma clara e completa, informações sobre o motivo
da interação, participantes, assuntos tratados e eventuais encaminhamentos ou decisões.
Todos os colaboradores e terceiros que atuem em nome da ANA Gaming devem se comunicar com agentes públicos de forma
clara, objetiva e honesta, evitando qualquer ambiguidade ou conduta que possa comprometer a transparência ou a integridade da
relação.
É expressamente proibida a oferta de qualquer vantagem indevida, inclusive pagamentos facilitadores, a agentes públicos,
independentemente do valor.
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O relacionamento com terceiros deverá observar os princípios de ética, integridade, transparência e conformidade com a legislação
aplicável. Todos os contratos firmados com terceiros deverão conter cláusulas anticorrupção, bem como prever a ciência e adesão
ao Código de Conduta Ética da ANA Gaming.
A contratação com fornecedores, parceiros e prestadores de serviços deverá ser precedida de processo estruturado de seleção,
incluindo, quando aplicável, cotação e avaliação técnica e comercial, em conformidade com as diretrizes internas, especialmente a
Política de Due Diligence de Terceiros (KYP). Todos eles deverão ser submetidos a procedimentos de due diligence, com o objetivo
de avaliar riscos de integridade, reputacionais e legais.
Deverão ser observados sinais de alerta que possam indicar risco de irregularidades, tais como solicitações de pagamentos
incomuns, uso de intermediários sem justificativa clara ou resistência ao cumprimento de processos de due diligence.
A ANA Gaming não tolera práticas ilícitas por parte de terceiros, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude, lavagem de
dinheiro, trabalho análogo ao escravo ou situações de conflito de interesses, sendo vedada a manutenção de relações comerciais
com terceiros envolvidos em tais práticas.
Os terceiros deverão atuar em conformidade com o Código de Conduta Ética da ANA Gaming, observando os padrões de conduta
e responsabilidade exigidos pela organização.
11. CONTRATAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS, EX-AGENTES PÚBLICOS, PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (PEP)
A contratação de agentes e ex-agentes públicos é permitida desde que a legislação correspondente também permita, bem como o
regulamento do órgão ao qual o agente está ou esteve vinculado. Para as possíveis contratações, deverá ser observada a
compatibilidade entre a atividade a ser desenvolvida na organização com a atividade exercida na função pública. Também deverá
ser realizado processo de verificação de possível conflito de interesses e uso de informação privilegiada para evitar que recaia
qualquer suspeição sobre a contratação e haja risco de vantagem indevida.
É crucial que tais contratações ocorram sem a intenção ou expectativa de obter vantagens indevidas através da atuação ou
influência do agente público, ex-agente público ou PEP em órgãos governamentais nos quais tenha atuado ou possua influência
direta ou indireta. Restrições semelhantes se aplicam a parentes, amigos, sociedades ou pessoas indicadas por agentes públicos
ou ex-agentes públicos.
Portanto, ao considerar a contratação de agentes públicos, ex-agentes públicos ou pessoas relacionadas a eles, os mesmos
procedimentos e condições aplicados a outros candidatos devem ser seguidos, seja para colaboradores ou organizações.
A existência da cláusula anticorrupção é obrigatória em todos os contratos firmados entre a ANA Gaming e seus colaboradores,
fornecedores, parceiros e prestadores de serviços. Todas as partes devem declarar conhecimento da lei anticorrupção brasileira e
se comprometer a cumprir integralmente o descrito no contrato e agir em concordância com as leis aplicáveis.
Colaboradores:
a) Atuar em conformidade com esta Política e zelar pelo seu cumprimento nas atividades sob sua responsabilidade; e
b) Reportar, de forma imediata, qualquer ato de violação ou intenção de violação a esta Política, através do Canal de Denúncias.
Departamento Jurídico:
a) Aprovar e inserir alterações na redação da cláusula anticorrupção inserida nos contratos firmados no âmbito da ANA Gaming.
Departamento de Compliance:
a) Promover a divulgação desta Política e suas diretrizes;
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b) Esclarecer dúvidas relacionadas à sua aplicação;
c) Receber, analisar e tratar denúncias ou comunicações de descumprimento desta Política;
d) Conduzir a apuração de eventuais irregularidades e conflitos de interesses;
e) Monitorar o cumprimento desta Política;
f) Manter esta Política atualizada.
Todas as informações relacionadas a esta Política deverão ser registradas, armazenadas e protegidas de forma adequada, em
conformidade com a legislação aplicável, incluindo normas de proteção de dados pessoais, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ou
conforme exigido por lei.
15. TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO E ACEITAÇÃO DESTA POLÍTICA
A organização realizará treinamentos regulares a todos os colaboradores, conforme cronograma interno, para fins de orientação,
reciclagem de conteúdo e atualização das diretrizes pertinentes ao tema.
Todo colaborador ou terceiro que atua em nome ou interesse da ANA Gaming é obrigado a revisar esta Política e comprometer-se
a aderir a seus termos.
Qualquer violação, suspeita ou indício de violação de quaisquer normas e procedimentos estabelecidos nesta Política será tratada
com a devida seriedade pela ANA Gaming. As penalidades podem incluir:
• Advertências formais;
• Suspensão;
• Demissão sem/com justa causa;
• Rescisão contratual, em caso de terceiros;
• Eventuais outras medidas adicionais no âmbito cível e criminal que se fizerem cabíveis.
A ANA Gaming realizará monitoramento contínuo e avaliações periódicas da efetividade desta Política, incluindo auditorias internas
e revisão de controles, com o objetivo de assegurar sua adequada aplicação e promover melhorias contínuas.
Esta Política entrará em vigor na data de sua aprovação e permanecerá em vigor por prazo indeterminado.
O descumprimento dessa Política deve ser relatado ao Canal de Denúncias disponibilizado pela ANA Gaming.
Todos os documentos internos deverão ser atualizados a cada 24 (vinte e quatro) meses ou em período inferior caso necessário.
Em caso de não haver alterações, deverá ser sinalizado no item “Histórico de Revisões”.
- Atualização dos links e procedimentos para reportes;
02/06/2025 2.0 Dep. De Compliance
- Implementação do ANEXO II.
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- Atualização dos links e procedimentos para reportes;
22/04/2026 3.0 Dep. De Compliance
- Revisão das diretrizes.
Não aplicável.
ANEXO II - FORMULÁRIO PARA REPORTE DE BRINDES, PRESENTES E BENEFÍCIOS
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• Este formulário deve ser preenchido por Colaboradores que realizem interação com agentes públicos, seja de órgãos
municipais, estaduais ou federais, ou ainda representantes de empresas públicas ou entidades reguladoras.
• A finalidade deste documento é garantir transparência e integridade nas relações com o setor público.
• Acesse o formulário, clicando aqui.
• Devem ser registradas reuniões, contatos, eventos ou troca de informações relevantes com agentes públicos,
especialmente quando envolver assuntos institucionais, regulatórios, contratuais ou comerciais.
• Inclua dados completos, objetivos e precisos sobre a interação realizada.
• Inclua todas as informações disponíveis, de forma clara, detalhada e sem omissões.
• Se houver mais de uma interação, preencha um formulário para cada uma.
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ANEXO II – FORMULÁRIO PARA REPORTE DE BRINDES, PRESENTES E BENEFÍCIOS
• Este formulário deve ser utilizado por Colaboradores para reportar o recebimento ou oferecimento de brindes, presentes,
hospitalidades ou qualquer outro tipo de benefício relacionado à atuação profissional.
• O objetivo é garantir transparência e rastreabilidade, bem como documentar a oferta ou o recebimento, de modo a evitar
a configuração de conflito de interesses ou vantagem indevida.
• Todas as situações que envolvam o recebimento ou a oferta de itens de valor – mesmo que simbólico – devem ser
devidamente registradas, bem como situações em que o valor, a frequência ou o contexto possam sugerir favorecimento,
retribuição ou conflito de interesses.
• A declaração pode ser acessada clicando aqui.
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