Diretrizes para identificar e prevenir conflitos de interesse em nossas operações, garantindo decisões éticas e transparentes.
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Elaboração Jurídico e Integridade 11/11/2024
Revisão Departamento de Compliance 3.0 – 22/04/2026
Aprovação Alta Administração 22/04/2026
Esta Política visa estabelecer diretrizes e procedimentos em relação a situações que possam configurar conflitos de interesses,
assegurando que as partes atuem de forma ética, em conformidade com a legislação aplicável e políticas, normativos internos e
Código de Conduta Ética da ANA Gaming Brasil S.A (“ANA Gaming”).
A Alta Administração reafirma seu compromisso com a prevenção de conflitos de interesses, promovendo uma cultura de
integridade, transparência e tomada de decisão no melhor interesse da organização.
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores vinculados à ANA Gaming, em qualquer nível hierárquico, a fornecedores,
parceiros, prestadores de serviços e quaisquer terceiros que se relacionem, direta ou indiretamente, com a ANA Gaming, no âmbito
das atividades abrangidas por esta Política.
• Agente Público: Pessoa que exerce função pública, temporária ou permanentemente, com ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao
patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta
por cento) do patrimônio ou da receita anual.
• Vantagem indevida: Qualquer benefício oferecido, prometido ou concedido de forma ilegal ou antiética para obter favorecimento.
Esse benefício pode ser dinheiro, presentes de valor, pagamento de viagens, oferta de empregos ou favores, descontos exclusivos
ou qualquer outra vantagem que influencie decisões, como conseguir contratos, licenças ou tratamento privilegiado.
• Conflito de Interesses: Situação em que interesses pessoais, financeiros, familiares, políticos, comerciais ou profissionais de
qualquer pessoa física ou jurídica que mantenha relacionamento com a empresa, incluindo, mas não se limitando a colaboradores,
administradores, sócios, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços ou representantes, possam influenciar, comprometer ou
aparentar comprometer sua independência, imparcialidade, objetividade ou a tomada de decisões no melhor interesse da
organização.
a) Reais: quando o conflito já está presente e impacta a decisão;
b) Potenciais: quando há possibilidade de conflito no futuro; e
c) Aparentes: quando, ainda que não exista conflito efetivo, a situação possa gerar percepção de parcialidade.
• Canal de Denúncias: Canal para recebimento de denúncias e relatos sobre fatos ou potenciais situações que estejam em
desacordo com o Código de Conduta Ética, políticas internas da ANA Gaming, bem como com a legislação vigente, disponível
aqui.
• Parentesco: Relação de pessoas com grau de familiaridade, seja por vínculo biológico (consanguinidade) ou por casamento
(afinidade).
• Pessoa Exposta Desportivamente (PED): Indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos ou posição de destaque no esporte e,
que, devido à sua posição, podem exercer influência, direta ou indireta, em resultados de jogos. Alguns exemplos de PEDs são:
atletas, treinadores, dirigentes, agentes e representantes de atletas, patrocinadores e investidores. Abrange não apenas o indivíduo,
mas também pode se estender aos seus familiares próximos. Isso inclui cônjuges, companheiros, filhos e outros parentes que
podem se beneficiar ou influenciar as atividades e decisões da PED.
• Pessoa Exposta Politicamente (PEP): Indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos públicos significativos ou funções de
destaque em entidades governamentais ou organizações internacionais, conforme conceito definido pela Resolução 29/2017 do
COAF. Abrange não apenas o indivíduo, mas também pode se estender aos seus familiares próximos. Isso inclui cônjuges,
companheiros, filhos e outros parentes que podem se beneficiar ou ser influenciados pelas atividades e decisões do titular do cargo
político.
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• Colaborador: Pessoa que mantenha vínculo profissional ou institucional com a organização, incluindo empregados, estagiários,
aprendizes, dirigentes, administradores, consultores, que atuem em nome ou no interesse da empresa, independentemente da
natureza do vínculo.
• Alta Administração: Conjunto de pessoas responsáveis pela direção estratégica da organização, incluindo, mas não se limitando,
a diretores, executivos, administradores e membros da diretoria, que possuem autoridade para definir diretrizes, políticas e objetivos
institucionais, bem como supervisionar a gestão e o desempenho da organização.
• Terceiros: Prestadores de serviços, fornecedores, clientes, consultores, parceiros, associações e qualquer pessoa física ou
jurídica, com ou sem fins lucrativos, com quem a organização, direta ou indiretamente, mantenha relação.
A ANA Gaming não admite conflitos de interesses, sejam eles potenciais, reais ou aparentes, em atividades remuneradas ou não,
que possam prejudicar a organização, podendo envolver, a título de exemplo: (i) contratação de colaboradores, parceiros,
prestadores de serviços e fornecedores; (ii) uso de informações privilegiadas ou confidenciais; (iii) relação com agentes públicos;
(iv) atividades profissionais externas, entre outros.
Nenhuma pessoa física ou jurídica que atue em nome, no interesse ou em benefício da ANA Gaming, incluindo, mas não se
limitando a colaboradores, administradores, representantes, parceiros, fornecedores ou prestadores de serviços, possui autorização
ou autonomia para representa-la ou firmar acordos que possam gerar benefício financeiro ou vantagem indevida para si, seus
familiares, pessoas de seu relacionamento pessoal ou profissional, ou para terceiros com os quais possuam vínculo, ainda que
indireto.
As decisões tomadas pela ANA Gaming, por pessoa interposta, devem se pautar pela imparcialidade, isenção de interesses e/ou
ganhos de vantagens pessoais, devendo sempre observar o melhor interesse da organização. Todas as relações devem observar
rigorosamente o Código de Conduta Ética e a Política de Antissuborno e Anticorrupção da empresa.
Qualquer possível conflito de interesses deve ser reportado pelos colaboradores por meio do Formulário de Prevenção à Conflito
de Interesses, bem como eventuais situações envolvendo terceiros também devem ser comunicadas através do Canal de
Denúncias.
Esta Política não contempla todas as situações que podem representar conflitos de interesses, e por isso, em caso de dúvidas,
contate o seu líder imediato, no caso de colaboradores, e/ou a Área de Compliance por meio do endereço de e-mail
compliance@anagaming.com.br.
A área de Recursos Humanos da ANA Gaming deverá mapear possíveis conflitos de interesses nos processos de seleção e
contratação de novos colaboradores, reportar e realizar o registro formal dos casos.
A relação de subordinação direta ou indireta, em qualquer nível hierárquico, não é permitida entre colaboradores que possuam
algum grau de parentesco e/ou relacionamento afetivo. Eventuais ocorrências nesse sentido serão tratadas pelo Departamento de
Compliance e Área de Recursos Humanos e só serão permitidas com a anuência da Alta Administração.
A contratação de pessoas com grau de parentesco, incluindo cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes, colaterais
até o terceiro grau e afins, só é permitida em observância as diretrizes acima e com o devido preenchimento do Formulário de
Prevenção à Conflito de Interesses, pelo colaborador. Colaboradores podem sugerir candidatos que possuam relacionamento ou
grau de parentesco, desde que atualizado o formulário e informado à Área de Recursos Humanos, no início do processo de
indicação do candidato.
Se, durante o contrato de trabalho, o colaborador passar a manter relacionamento afetivo ou conjugal com outra pessoa vinculada
à ANA Gaming ou empresas relacionadas, deverá atualizar o Formulário de Prevenção à Conflito de Interesses, comunicando
formalmente essa situação.
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A omissão da existência de relacionamento com candidatos ou colaboradores é considerada conflito de interesses e deverá ser
apurada, cabendo a aplicação de medidas disciplinares.
6. CONTRATAÇÃO E GESTÃO DE FORNECEDORES, PARCEIROS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
A contratação de parcerias, fornecimento ou prestação de serviços para a ANA Gaming envolvendo pessoas com as quais
colaboradores mantenham relacionamento pessoal poderá ocorrer, desde que a situação seja previamente declarada no Formulário
de Prevenção à Conflito de Interesses, avaliada e aprovada pela Área de Compliance, e que a contratação represente a melhor
opção técnica e comercial para a organização.
Quando avaliado e aprovado o preenchimento do formulário, o colaborador relacionado ao terceiro não deverá participar
individualmente de negociações, processos de seleção, aprovações, contratações ou da gestão do respectivo parceiro, fornecedor
ou prestador de serviços, sendo necessária a anuência prévia da sua liderança para qualquer envolvimento, a fim de evitar qualquer
possibilidade de influência indevida ou favorecimento pessoal.
É vedada a contratação baseada em favorecimento pessoal ou em qualquer forma de vantagem indevida envolvendo pessoas
relacionadas ao contexto da organização. A seleção e contratação de fornecedores de produtos e serviços deve ocorrer de forma
imparcial e transparente, considerando critérios técnicos, comerciais, de orçamento e integridade do terceiro, garantindo que os
interesses da ANA Gaming e a conformidade regulatória sejam a única base para a tomada de decisões.
7. INTERESSES FINANCEIROS, ATIVIDADES EXTERNAS E PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
Qualquer participação societária ou interesse financeiro, direto ou indireto, de colaboradores em fornecedores, concorrentes,
clientes, parceiros ou prestadores de serviços que mantenham relacionamento comercial com a organização deve ser declarada à
ANA Gaming por meio do Formulário de Prevenção à Conflito de Interesses.
A manutenção de interesses econômicos externos não poderá comprometer a independência e a objetividade das decisões tomadas
no âmbito da ANA Gaming, sendo vedado qualquer favorecimento decorrente de tais vínculos.
É vedada a prestação de serviços, por colaboradores, a outra organização, pessoa física ou entidade, em atividades da mesma
natureza das exercidas na ANA Gaming, sempre que tal situação possa caracterizar concorrência, conflito de interesses, prejuízo
à adequada dedicação profissional ou uso indevido de informações estratégicas ou confidenciais.
O exercício de atividades paralelas não poderá impedir ou prejudicar o adequado desempenho das funções exercidas para a ANA
Gaming, tampouco reduzir o grau de comprometimento esperado em relação às responsabilidades assumidas.
Da mesma forma, não será permitido o exercício de cargo, função ou atividade externa que possa comprometer a reputação da
organização, gerar conflito com seus interesses comerciais ou afetar sua imagem institucional.
É vedada a realização de negócios particulares ou de quaisquer transações comerciais de natureza pessoal nas dependências da
ANA Gaming ou nas áreas comuns dos condomínios onde estão localizadas.
As atividades externas ou interesses financeiros que possam gerar conflito deverão ser previamente comunicados à organização
para análise e deliberação quanto à sua compatibilidade com as funções exercidas, por meio do Formulário de Prevenção à Conflito
de Interesses.
Nos termos do art. 26 da Lei nº 14.790/2023, é vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, na condição
de apostador, de proprietários, sócios, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gerentes e colaboradores
da ANA Gaming, especialmente quando tenham ou possam ter acesso aos sistemas informatizados de apostas de quota fixa.
Ao conhecer essa Política, os colaboradores da organização confirmam que não participam de apostas proibidas. A vedação aplica-
se igualmente aos cônjuges, companheiros e parentes, em linha reta ou colateral até o segundo grau, das pessoas mencionadas
neste item.
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Os colaboradores deverão preencher e manter atualizada a Declaração de Vínculos, de modo a permitir a identificação e o bloqueio
de acessos das pessoas enquadradas nas hipóteses previstas no art. 26 da Lei nº 14.790/2023.
O descumprimento das disposições acima poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízo das
comunicações às autoridades competentes.
Após o encerramento do vínculo com a ANA Gaming, a eventual liberação de acessos às plataformas de apostas será analisada
a critério da companhia. A empresa poderá, conforme avaliação interna, manter restrições de acesso por período determinado ou
de forma definitiva, especialmente nos casos em que o indivíduo tenha exercido funções que lhe conferiam acesso a informações
sensíveis ou sistemas críticos, nos termos da legislação vigente e das diretrizes de integridade e segurança da informação.
A organização realizará monitoramento contínuo e revisões periódicas para assegurar o cumprimento das restrições legais e
internas relacionadas à participação em apostas.
9. BRINDES, PRESENTES, BENEFÍCIOS E HOSPITALIDADES
O recebimento ou oferecimento de brindes, presentes, hospitalidades, favores ou quaisquer benefícios deverá observar critérios de
razoabilidade e transparência, de modo a não influenciar ou aparentar influenciar decisões comerciais, negociações ou qualquer
ato praticado em nome da ANA Gaming.
A organização não estabelece valor máximo pré-determinado para o recebimento ou oferecimento de brindes e hospitalidades,
razão pela qual cada situação deverá ser analisada individualmente, considerando seu contexto, finalidade, frequência, natureza
da relação envolvida e eventual risco de caracterização de vantagem indevida.
Não serão admitidos benefícios que possam comprometer a imparcialidade, gerar expectativa de favorecimento ou contrariar a
legislação aplicável, o Código de Conduta Ética e a Política de Antissuborno e Anticorrupção da ANA Gaming.
Quando houver dúvida quanto à adequação do recebimento ou oferecimento de qualquer benefício, a situação deverá ser
previamente comunicada à área de Compliance para avaliação e orientação, por meio do Portal de Compliance, na aba de Brindes,
Presentes e Hospitalidades.
10. RELAÇÃO COM O PODER PÚBLICO, PEP E PED
O relacionamento com autoridades, órgãos, agentes públicos, políticos e pessoas desportivamente expostas deve ser pautado pela
transparência, respeitando o Código de Conduta Ética e a Política Antissuborno e Anticorrupção, bem como estar dentro da mais
estrita legalidade e moralidade. É vedada a oferta, promessa ou concessão de qualquer vantagem indevida a agentes públicos,
direta ou indiretamente.
Colaboradores que tenham grau de parentesco ou relacionamento afetivo com indivíduos dos grupos mencionados acima devem
reportar esse conflito de interesses através do Formulário de Prevenção à Conflito de Interesses da companhia.
A ANA Gaming não autoriza nenhum dos seus colaboradores ou terceiros a prometer ou a oferecer, direta ou indiretamente,
vantagem indevida a agente público, brasileiro ou estrangeiro, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
Ainda, para eventual contratação de ex-Agente Público e/ou parentes, deverá ser realizada análise quanto a Conflito de Interesse
e observado o disposto no Art. 6º da Lei 12.813, que dispões sobre conflito de interesse:
Art. 6º Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:
I - a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e
II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando
expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento
relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;
b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe
atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado;
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c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades
similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou
d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego
ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.
Sempre que houver interações relevantes com agentes ou órgãos do Poder Público, incluindo, mas não se limitando a, reuniões
institucionais, comunicações formais, participação em audiências, tratativas regulatórias, solicitações oficiais, fiscalizações,
processos administrativos ou qualquer contato que possa impactar as atividades, interesses ou a reputação da organização, o
colaborador responsável deverá registrar a ocorrência por meio do Relatório de Interação com o Poder Público.
No ato da admissão e na ambientação de seus colaboradores, fornecedores, parceiros e prestadores de serviço, será entregue o
documento denominado “Acordo de Confidencialidade”, ou, alternativamente, poderá ser incluída uma cláusula específica no
contrato firmado entre a ANA Gaming e a parte, para tratar do tema. Para isso, estarão contidas e devidamente documentadas
todas as diretrizes que deverão ser seguidas pelos colaboradores da organização, independentemente da posição hierárquica, por
fornecedores, parceiros e prestadores de serviço. Ninguém poderá atuar na organização sem se comprometer com o acordo de
confidencialidade.
Toda informação não divulgada publicamente nos canais oficiais da ANA Gaming será considerada como confidencial e sigilosa,
e, se divulgada, poderá resultar em risco de negócio, pois pode se tratar de um diferencial competitivo ou de informações sensíveis
que não devem ser de conhecimento do público em geral. Tais informações e dados devem ser mantidos em sigilo durante e após
a vigência do contrato.
Colaboradores, fornecedores, parceiros e prestadores de serviço não devem usar de suas posições, assim como informações
privilegiadas e confidenciais que possuem em função delas, nem o conhecimento sobre oportunidades de negócios identificadas
pela ANA Gaming para benefício próprio ou de terceiros com quem tenha relacionamento.
As tomadas de decisões ou oportunidades de negócios da organização não deverão afetar ou serem influenciadas pelo uso de
informações privilegiadas ou confidenciais. É igualmente vedado o uso de informações privilegiadas para benefício próprio ou de
terceiros, inclusive em decisões comerciais, negociações ou quaisquer outras situações que possam gerar vantagem indevida.
Caberá aos colaboradores, em qualquer nível hierárquico, bem como parceiros, prestadores de serviços e fornecedores que
representem a ANA Gaming, informar casos de conflitos de interesses identificados, que podem ser relatados diretamente aos
gestores imediatos e/ou ao Departamento de Compliance, por meio do Canal de Denúncias. A organização assegura a
confidencialidade das informações reportadas, bem como a possibilidade de anonimato, sendo vedada qualquer forma de retaliação
contra aqueles que realizarem denúncias de boa-fé.
Todos os colaboradores deverão preencher Formulário de Prevenção à Conflito de Interesses e a Declaração de Vínculos,
independentemente da posição hierárquica.
Sempre que solicitado pela organização ou sempre que surgir uma nova situação que possa configurar conflito de interesses, o
colaborador deverá realizar a atualização dos formulários.
Terceiros também deverão comunicar à empresa, por meio do Canal de Denúncias, a existência de qualquer potencial conflito de
interesses, irregularidade ou situação que possa comprometer a integridade, a transparência ou a conformidade nas relações com
a ANA Gaming.
Denúncias ou comunicações sobre possíveis conflitos de interesses deverão ser analisadas pelo Departamento de Compliance,
que será responsável por conduzir a apuração adequada dos fatos e, quando aplicável, emitir parecer sobre eventual violação desta
Política, bem como recomendar as medidas corretivas ou disciplinares cabíveis.
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Qualquer situação de evidências ou indícios de conflito de interesses deve ser comunicada, mesmo que não se enquadre nos tipos
exemplificados nesta Política.
Todos aqueles que atuam em nome, no interesse ou em benefício da ANA Gaming devem declarar qualquer grau de parentesco
ou relacionamento pessoal mantido com colaboradores, terceirizados, prestadores de serviços, representantes de fornecedores,
agentes públicos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que se relacionem com a organização.
Colaboradores:
a) Cumprir as diretrizes desta Política;
b) Atuar com transparência e declarar situações que possam configurar conflito de interesses;
c) Preencher os formulários obrigatórios;
d) Reportar imediatamente qualquer violação ou suspeita de violação por meio dos canais oficiais.
Área de Recursos Humanos:
a) Identificar potenciais conflitos de interesses nos processos de contratação de colaboradores;
b) Apoiar o tratamento e mitigação dos conflitos relacionados a colaboradores.
Departamento de Compras / Suprimentos:
a) Avaliar os fornecedores e prestadores de serviços considerando critérios técnicos, comerciais e de orçamento.
Departamento de Compliance:
a) Avaliar, registrar e monitorar os conflitos de interesses identificados;
b) Receber, analisar e tratar denúncias ou comunicações relacionadas a esta Política;
c) Conduzir apurações e recomendar medidas corretivas ou disciplinares;
d) Divulgar esta Política e esclarecer dúvidas;
e) Monitorar o cumprimento desta Política;
f) Manter esta Política atualizada.
O Departamento de Compliance deverá assegurar o adequado registro, organização e armazenamento de todas as declarações e
formulários preenchidos, bem como de quaisquer documentos ou registros decorrentes de comunicações, relatos ou apurações
relacionadas a esta Política.
A ANA Gaming realizará monitoramento contínuo e auditorias periódicas para avaliar a efetividade desta Política, assegurar sua
adequada aplicação e identificar oportunidades de melhoria.
16. TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO E ACEITAÇÃO DESTA POLÍTICA
A organização realizará treinamentos regulares a todos os colaboradores, para fins de reciclagem de conteúdo e atualização das
diretrizes pertinentes ao tema, de acordo com cronograma interno.
Todo colaborador ou terceiro que atua em nome ou interesse da ANA Gaming é obrigado a ler esta Política e comprometer-se a
aderir a seus termos.
Qualquer suspeita ou violação de quaisquer normas e procedimentos estabelecidos nesta Política poderão incluir penalidades como:
• Advertências formais;
• Suspensão;
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• Demissão sem/com justa causa;
• Rescisão contratual, em caso de terceiros;
• Eventuais outras medidas adicionais no âmbito cível e criminal que se fizerem cabíveis;
• Ajuizamento de ações judiciais competentes.
Esta Política entrará em vigor na data de sua aprovação e permanecerá em vigor por prazo indeterminado.
Todos os documentos internos deverão ser atualizados a cada 24 (vinte e quatro) meses ou em período inferior caso necessário.
Em caso de não haver alterações, deverá ser sinalizado no item “Histórico de Revisões”.
20/12/2024 1.1 - Implementação do Formulário de Enquadramento (ANEXO III) Dep. De Compliance
- Atualização dos links do Canal de Denúncias; e
02/06/2025 2.0 Dep. De Compliance
- Atualização do direcionamento para resposta aos ANEXOS.
- Alteração do nome da Política, de “Política de Conflito de
Interesses”, para o atual;
22/04/2026 3.0 - Atualização dos links; Dep. De Compliance
- Exclusão dos ANEXOS; e
- Revisão geral das diretrizes.
Não aplicável.
Não aplicável.
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