Kyc

Conheça nossa Política de Conheça Seu Cliente (KYC), que garante verificação de identidade e prevenção de fraudes em nossas plataformas.

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POLÍTICA DE KNOW YOUR CUSTOMER (KYC) Página 1 de 3

Elaboração Jurídico e Integridade 01/11/2024

Revisão Departamento de Compliance 3.0 – 10/12/2025

Aprovação Alta Administração 10/12/2025

1. INTRODUÇÃO

A Política de Conheça seu Cliente (KYC) estabelece os princípios e diretrizes que a ANA Gaming Brasil S.A. ("ANA

Gaming") adota para identificar e verificar a identidade dos jogadores e usuários da plataforma visando a

conformidade com as legislações aplicáveis e prevenção de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e

financiamento ao terrorismo, respeitando especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 14.790/2023 e a

Portaria SPA/MF 1.143/2024.

2. OBJETIVO

O objetivo desta Política é estabelecer diretrizes gerais para a adoção de procedimentos de Know Your Customer

(KYC), de modo a prevenir a utilização da plataforma da ANA Gaming para a prática de lavagem de dinheiro,

financiamento do terrorismo e outros ilícitos, assegurando a conformidade com as exigências legais, regulatórias e

éticas aplicáveis ao mercado de apostas de quota fixa no Brasil.

3. ESCOPO

Esta política aplica-se a todos os colaboradores e departamentos da ANA Gaming que se envolvam na interação

com os jogadores, incluindo, mas não se limitando a cadastro, atendimento, áreas operacionais e de monitoramento

de jogadores e transações.

4. DEFINIÇÕES

Know Your Client (KYC): Em português “Conheça o seu Cliente”, é um processo utilizado para identificar e verificar a

identidade de seus clientes com o objetivo de prevenir fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e

outras atividades ilícitas.

5. DIRETRIZES DO PROCESSO DE KYC

A ANA Gaming adota procedimentos de Know Your Customer (KYC) baseados em uma abordagem orientada ao

risco, com o objetivo de assegurar a adequada identificação, qualificação e verificação dos jogadores e usuários da

plataforma, de forma proporcional ao nível de exposição a riscos regulatórios, operacionais, reputacionais e de

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

A identificação e verificação dos jogadores constituem condição prévia e indispensável para o início e a manutenção

do relacionamento com a plataforma, devendo observar critérios de integridade, conformidade legal e aderência às

políticas internas aplicáveis.

Os jogadores e usuários são classificados em níveis de risco, de acordo com critérios previamente definidos, de modo

a orientar a aplicação de diligências, controles e monitoramento compatíveis com o grau de risco identificado.

Os procedimentos detalhados de cadastro, verificação, cruzamento de dados, classificação de risco, monitoramento

contínuo e restrição de usuários estão estabelecidos no Manual de Know Your Customer (KYC) da ANA Gaming,

documento interno que complementa esta Política.

6. RESPONSABILIDADES

Direitos de Reprodução e Confidencialidade

O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem à ANA Gaming Brasil S.A.

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Aprovação Alta Administração 10/12/2025

Compete à Área de Integridade assegurar a implementação, a revisão e a supervisão desta Política de KYC, bem

como orientar as áreas envolvidas quanto à sua correta aplicação.

As áreas responsáveis pelos processos de cadastro, atendimento e monitoramento de jogadores devem observar as

diretrizes desta Política e atuar de forma cooperativa com a Área de Integridade.

7. AUDITORIA E REVISÃO DA POLÍTICA

A ANA Gaming conduzirá auditorias internas periódicas, a ser definida conforme Plano de Auditoria, para garantir a

conformidade com esta Política de KYC e as regulamentações aplicáveis que estabelecem as normas de prevenção

de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

8. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

A ANA Gaming promove treinamentos periódicos e ações de capacitação voltadas aos colaboradores envolvidos

direta ou indiretamente nos processos relacionados ao Know Your Customer (KYC), com o objetivo de assegurar a

adequada compreensão das diretrizes desta Política, das obrigações legais e regulatórias aplicáveis e das melhores

práticas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a outros ilícitos.

Os treinamentos são direcionados de forma proporcional às atribuições, responsabilidades e ao nível de exposição a

riscos das funções exercidas, contemplando orientações sobre identificação de situações de risco, tratamento de

inconsistências cadastrais, observância dos controles internos e cumprimento das políticas de integridade e

compliance da Companhia.

A periodicidade, o conteúdo e a forma de realização dos treinamentos observarão as diretrizes internas da ANA

Gaming, podendo ser ajustados sempre que necessário, em razão de alterações normativas, regulatórias ou de

processos internos.

9. PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO

Qualquer violação desta Política de KYC será tratada com a devida seriedade pela ANA Gaming. As penalidades

podem incluir:

● Advertências formais;

● Treinamentos corretivos obrigatórios;

● Ações disciplinares, que podem variar de suspensão até desligamento, dependendo da gravidade da

infração.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Política entrará em vigor na data de sua aprovação pela Presidência e permanecerá em vigor por prazo

indeterminado.

O descumprimento desta Política deve ser relatado ao Canal de Denúncias disponibilizado pela ANA Gaming.

11. MANUTENÇÃO DE REGISTROS

Direitos de Reprodução e Confidencialidade

O teor desse documento não pode ser reproduzido, distribuído nem divulgado a terceiros sem a devida autorização. Todos os direitos pertencem à ANA Gaming Brasil S.A.

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Revisão Departamento de Compliance 3.0 – 10/12/2025

Aprovação Alta Administração 10/12/2025

Esta Política e os demais documentos internos a ela relacionados deverão ser reavaliados anualmente, ou em prazo

inferior, sempre que necessário, em razão de alterações na legislação, na regulamentação aplicável, nas diretrizes

internas ou nos processos da Companhia.

Na hipótese de não serem identificadas alterações relevantes, tal circunstância deverá ser devidamente registrada no

item “Histórico de Revisões”

12. HISTÓRICO DE REVISÕES

VERSÃ

DATA PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES RESPONSÁVEL REVISÃO

O

25/03/2025 2.0 - Ajustes pontuais de estrutura Dep. De Compliance

10/12/2025 3.0 - Reestruturação da Política de KYC Dep. De Compliance

13. LISTA DE FIGURAS

Não aplicável.

14. ANEXO

Não aplicável.

APROVAÇÃO:

Aprovação realizada em reunião da Alta Administração e assinatura registrada no Be Compliance.

Direitos de Reprodução e Confidencialidade

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