Diretrizes de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FTP) adotadas pela ANA Gaming Brasil.
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TERRORISMO E PROLIFERAÇÃO DE ARMAS (PLD-FTP)
Elaboração CLA 01/11/2024
Revisão Departamento de Compliance 3.0 - 10/12/2025
Aprovação Alta Administração 10/12/2025
Esta Política estabelece as diretrizes e procedimentos que a ANA Gaming Brasil S/A ("ANA Gaming"). adota
para identificar e verificar potenciais ocorrências e prevenção de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro,
financiamento ao terrorismo e proliferação de armas, baseado em normativas legais, especialmente normas do
GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) e do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Definir conjunto de regras e medidas a serem utilizadas pela ANA Gaming para garantir que suas operações (e de
suas plataformas) não sejam utilizadas para ocultar ou disfarçar a origem de recursos ilegais.
Esta política de PLD-FTP aplica-se a todos os colaboradores, departamentos e terceiros envolvidos com a ANA
Gaming, abrangendo as áreas de cadastro, atendimento ao cliente, operações, monitoramento de transações e
demais áreas administrativas ou de suporte que realizem, facilitem ou supervisionam interações financeiras com
jogadores e parceiros.
Ela abrange também o controle e monitoramento de todas as transações financeiras, incluindo depósitos, retiradas
e transferências, visando à identificação e à prevenção de práticas ilícitas e ao cumprimento de regulamentações
de PLD-FTP.
● Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de
Destruição em Massa (PLD-FTP): Essa prática consiste em um conjunto de políticas e procedimentos
que visam detectar e impedir atividades financeiras ilegais, como a lavagem de dinheiro, o financiamento
ao terrorismo e o apoio logístico à proliferação de armas de destruição em massa;
● Jogador: Usuário das plataformas da ANA Gaming que realiza apostas em eventos esportivos ou
participa de jogos de azar. Também chamado de apostador, cliente ou usuário.
A ANA Gaming opera no setor de apostas esportivas e cassino online, onde ocorrem as principais transações
financeiras. Em um mercado dinâmico e regulado, a empresa está exposta a riscos operacionais, regulatórios e de
segurança da informação, comuns ao setor de jogos e apostas.
A natureza e o escopo da operação da ANA Gaming exigem uma abordagem proativa na gestão de riscos,
especialmente considerando a evolução das regulamentações que afetam o setor. A empresa adota medidas
robustas para garantir a conformidade com as normas aplicáveis e mitigar potenciais impactos derivados dos
desafios operacionais.
Para gerenciar esses riscos, a ANA Gaming possui estrutura interna definida, bem como adota uma série de
medidas preventivas, incluindo políticas internas, treinamentos periódicos, controles internos e o uso de
tecnologias para monitoramento contínuo. A revisão constante de processos e a adaptação às mudanças
regulatórias e do mercado são partes essenciais da estratégia da empresa para manter a integridade das
operações e a confiança dos seus clientes.
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A ANA Gaming segue as regulamentações exigidas pelas autoridades competentes, o que reforça seu
compromisso com a boa governança e a conformidade no setor.
6.1. Identificação e verificação de clientes (KYC- Know Your Client)
Todo novo cadastro na plataforma deverá passar por processo de identificação de clientes através da coleta
de informações e documentos de identidade (RG, CNH etc.), comprovantes de endereço e informações
financeiras.
6.1.1. Dados cadastrais necessários:
● Nome completo;
● Nacionalidade;
● Número do cadastro de Pessoa Física - CPF;
● Data de nascimento;
● Endereço completo (não pode ser Caixa Postal);
● País de domicílio1;
● Número de telefone e e-mail (ambos deverão ser verificados quando for informado e validado
pelo jogador);
● PIX Cadastrado, o qual deve ser do titular da conta;
● Endereço de IP registrado no momento do cadastramento (a ser coletado via sistema);
● Cópia digitalizada de documento válido de identificação com foto2.
6.2. Identificação e verificação de parceiros e terceiros (KYP - Know Your Partner)
Todo novo cadastro de terceiros e parceiros deverá passar por processo de identificação de terceiros e
parceiros de negócios (e.g. fornecedores, prestadores de serviço, entidades patrocinadas pela marca etc.)
através da coleta de informações e documentos comprobatórios:
6.2.1. Dados necessários da empresa:
● Razão social;
● Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
● Endereço;
● Telefone e e-mail;
● Data da constituição da empresa;
● Estrutura societária.
6.2.2. Informações dos sócios e diretores (dados solicitados abaixo deverão ser informados para
todos os sócios e diretores):
● Nome completo;
● CPF;
1 Os principais países que fazem parte da lista GAFI de jurisdições com alto risco em lavagem de dinheiro são Coréia do Norte e Irã. Para ter acesso à lista
completa de jurisdições de risco, consultar os comunicados atualizados do GAFI em
https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi .
2 Serão admitidos os seguintes documentos de identificação do apostador: Carteira de Identidade Nacional; (ii) Registro Geral - RG; (iii) Carteira
Nacional de Habilitação- CNH; ou (iv) Passaporte.
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● Data de nascimento;
● Endereço residencial.
6.2.3. Atividades Econômicas
● Descrição das atividades econômicas.
● Setor de atuação.
6.2.4. Documentação necessária:
● Contrato social;
● Licenças e autorizações (Quando aplicável).
Em caso de participação de outras empresas na estrutura societária, obter as mesmas informações da terceira
para as sócias PJ.
6.3. Mapeamento dos perfis de risco de apostadores, funcionários e terceiros, transações de risco e
produtos de risco.
A ANA Gaming deverá mapear os principais perfis de risco de usuários, assim como transações, produtos e
jurisdições de risco em que seus clientes e terceiros estão localizados, trabalham ou realizam transações
financeiras.
6.3.1. Países ou jurisdições de risco:
Nacionalidade, cidadania, localização de onde os negócios estão alocados ou país de residência de clientes e
terceiros/parceiros.
6.3.2. Perfis de risco de jogadores:
Os apostadores da plataforma da ANA Gaming são classificados em níveis de risco baixo, médio ou alto, com
a finalidade de definir a intensidade dos procedimentos de diligência, monitoramento e acompanhamento a
que estarão sujeitos ao longo do relacionamento.
A classificação inicial de risco é realizada de forma automatizada no momento do cadastro do usuário, com
base nas informações pessoais, cadastrais, financeiras e ocupacionais fornecidas, bem como nos resultados
dos procedimentos de identificação, verificação de identidade e demais controles de Conheça Seu Cliente,
observados os critérios, parâmetros e regras estabelecidos no Manual de KYC da ANA Gaming.
O perfil de risco atribuído ao apostador não possui caráter definitivo e está sujeito a reavaliação contínua ao
longo do relacionamento com a plataforma. Sempre que forem identificados novos fatores de risco, alterações
relevantes nas informações cadastrais, financeiras ou comportamentais do usuário, ou a ocorrência de
situações que possam impactar a avaliação previamente realizada, o nível de risco poderá ser reclassificado,
de forma automatizada ou mediante análise humana, conforme os procedimentos internos aplicáveis.
Da mesma forma, a redução do nível de risco poderá ocorrer quando cessarem ou deixarem de ser verificadas
as circunstâncias que motivaram a classificação anterior, observados os critérios, controles e salvaguardas
previstos no Manual de KYC e demais normativos internos da ANA Gaming.
6.3.3. Transações de risco
Para fins desta Política, a ANA Gaming considera como transações de risco aquelas apostas, operações
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financeiras e atos a elas associados que, por suas características, demandem especial atenção no âmbito dos
controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e outros ilícitos correlatos.
São enquadradas como transações de risco, entre outras, aquelas que apresentem ausência de fundamento
econômico ou legal aparente, incompatibilidade com as práticas usuais do mercado de apostas ou com o
padrão operacional do usuário, bem como indícios, ainda que potenciais, de Lavagem de Dinheiro,
Financiamento do Terrorismo, fraude ou de outros ilícitos.
Sem prejuízo da avaliação caso a caso e do caráter não exaustivo das hipóteses, podem configurar
transações de risco, exemplificativamente, as seguintes situações:
● realização de depósitos de valores elevados, inclusive de origem não compatível com o perfil
do usuário, sem a correspondente realização de apostas ou com a execução apenas de
apostas de baixo valor ou sem racional econômico aparente;
● realização de apostas por Pessoas Expostas Politicamente ou por usuários classificados em
níveis elevados de risco, especialmente quando incompatíveis com seu perfil econômico ou
comportamento habitual;
● manutenção de múltiplas contas bancárias vinculadas ao mesmo usuário ou alterações
frequentes das contas utilizadas para aportes e retiradas de recursos, sem justificativa
razoável;
● participação recorrente de dois ou mais jogadores nas mesmas sessões de jogos,
especialmente em modalidades com múltiplos participantes, tais como bolsa de apostas,
poker, blackjack ou roleta, quando houver indícios de transferência indevida de valores entre
contas;
● indícios de intermediação de apostas, incluindo situações em que depósitos ou
movimentações financeiras sejam realizados a partir de contas bancárias de terceiros não
vinculados ao titular do cadastro;
● pagamento ou solicitação de pagamento de prêmio de aposta sobre o qual recaia suspeita de
manipulação de resultados, nos termos da legislação aplicável, em especial da Lei nº 14.597
de 2023; e
● realização de aportes ou retiradas de valores em curto intervalo de tempo, de forma
fracionada ou estruturada, que possa indicar tentativa de dissimulação ou ocultação de
operações.
As transações enquadradas como de risco deverão ser objeto de monitoramento reforçado, análise específica
e, quando aplicável, da adoção das medidas previstas nesta Política, no Procedimento Operacional Padrão
POP MSAC e demais normativos internos, inclusive quanto à eventual comunicação aos órgãos competentes.
6.3.4. Perfis de risco de parceiros e terceiros:
● Indivíduos ou empresas em setores de alto risco;
● Indivíduos classificados como PEPs ou empresas cujos sócios ou diretores sejam
classificados como PEP3;
3 A Resolução nº 40/2021 do COAF estabelece que as seguintes pessoas estão sujeitas à classificação como PEPs: (i) Cônjuge ou companheiro(a),
(ii) Parentes em linha reta até o 2º grau (pais, filhos, avós e netos -tanto biológicos quanto adotivos), (iii) Parentes colaterais até o 2º grau (inclui
irmãos), e (iv) Relacionamentos estreitos - relações comerciais ou outro tipo de vínculo estreito, como amigos íntimos ou parceiros de negócios.
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● Indivíduos ou empresas localizados em jurisdições classificadas como de alto risco em
lavagem de dinheiro pelo GAFI;
● Indivíduos ou empresas que não conseguem ou que apresentam resistência em fornecer
dados;
● Instituições processadoras e provedoras de pagamento;
● Empresas com estruturas societárias complexas, com provável existência de sócios ocultos;
● Terceiros que prestam serviços ou possuem fontes de recursos incertos e difíceis de serem
rastreados;
● Terceiros com histórico reputacional negativo.
6.3.5. Perfis de risco de colaboradores:
● Colaboradores com envolvimento direto nos jogos e suas aplicações;
● Colaboradores classificados como PEPs.
6.3.6. Produtos de risco ofertados pela plataforma
● Jogos envolvendo múltiplos jogadores, como poker, blackjack, roleta ou outros jogos no
formato Betting Exchange (prática de chip dumping - perder deliberadamente para o jogador
que ele quer transferir o montante).
● Todos os novos produtos serão submetidos a um processo de avaliação prévia ao seu
lançamento, assegurando a mitigação de riscos e a integridade das operações.
A ANA Gaming deverá adotar critérios para restringir a aceitação de clientes de alto risco ou que estejam
localizados em determinadas jurisdições onde o risco de lavagem de dinheiro é maior.
7.1. Perfis de usuários que não poderão ser aceitos:
● Menores de 18 anos;
● Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário
do agente operador;
● Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle, e à
fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas
competências;
● Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de
quota fixa;
● Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática
esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluindo, mas não se limitando a:
o Pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador
e integrante de comissão técnica;
o Árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade
desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de
atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
o Membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de
administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;
o Atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do
Sistema Nacional do Esporte.
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● Pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
● Pessoas que estejam localizadas ou que tenham contas bancárias localizadas em jurisdições
com alto risco de lavagem de dinheiro;
● Outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.
A ANA Gaming é responsável pelo monitoramento contínuo das apostas realizadas e de todas as transações a
elas vinculadas, com o objetivo de identificar comportamentos atípicos, padrões suspeitos ou indícios de
irregularidades que possam caracterizar riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo ou outras
atividades ilícitas. As regras, os critérios, os procedimentos operacionais e as metodologias aplicáveis a esse
monitoramento, incluindo a definição do que deve ser monitorado e a forma como o monitoramento deve ser
executado, estão formalmente estabelecidos no Procedimento Operacional Padrão POP MSAC, o qual deve ser
integralmente observado pelas áreas responsáveis.
A responsabilidade pela supervisão, pelo monitoramento e pela comunicação ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras COAF das transações, operações e respectivos perfis de risco é atribuída ao Departamento
de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da área de Compliance da ANA Gaming. Compete a essa área definir,
executar e manter os critérios, os procedimentos, a forma e a periodicidade aplicáveis às comunicações
obrigatórias, em conformidade com a legislação vigente e com as normas internas da Companhia.
A área de Fraude prestará suporte técnico e operacional ao Departamento de Prevenção à Lavagem de Dinheiro,
atuando de forma complementar nos processos de análise, monitoramento e identificação de comportamentos
atípicos ou indícios de irregularidades, sem prejuízo das responsabilidades formais atribuídas à área de
Compliance.
O fluxo de identificação de operações e situações potencialmente suspeitas é realizado por meio de sistemas de
monitoramento automatizados adotados pela ANA Gaming, os quais analisam de forma contínua as apostas, as
transações financeiras e os comportamentos dos perfis de usuário, em tempo real ou de forma periódica,
observada a frequência compatível com o nível de risco atribuído a cada apostador.
O monitoramento é baseado em critérios, parâmetros, regras e cenários previamente definidos, formalizados no
Procedimento Operacional Padrão POP MSAC, os quais consideram, entre outros aspectos, o volume e a
frequência das transações, os padrões de apostas, a origem e a movimentação de recursos e a compatibilidade
das operações com o perfil de risco do usuário. A partir dessa análise, o sistema gera alertas automáticos sempre
que forem identificados comportamentos atípicos, transações incomuns ou situações que demandem análise
especializada.
9.1. Análise preliminar e análise conclusiva dos alertas
Os alertas gerados pelos sistemas de monitoramento são encaminhados, em primeiro nível, à equipe de
Fraude, responsável pela realização das análises preliminares. Essa etapa compreende, conforme aplicável, a
revisão do histórico de transações e apostas do apostador, a avaliação do comportamento operacional e a
coleta de informações adicionais que se mostrem necessárias para a compreensão do alerta identificado.
Concluída a análise preliminar, todos os alertas, independentemente do resultado inicialmente apurado, são
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encaminhados à área de Integridade, a qual é responsável pela condução da análise técnica e conclusiva. O
procedimento de análise conduzido pela área de Integridade compreende, conforme aplicável, a comparação
das operações com o perfil de risco previamente atribuído ao apostador, a avaliação integrada das
informações disponíveis e a consolidação dos elementos necessários para concluir pela existência ou não de
indícios de práticas de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo ou de outros ilícitos.
As análises realizadas e as conclusões alcançadas devem ser devidamente documentadas, com a
manutenção de registros completos, consistentes e rastreáveis, os quais deverão permanecer disponíveis para
fins de fiscalização, auditoria e demonstração de conformidade perante a Secretaria de Prêmios e Apostas do
Ministério da Fazenda, independentemente de a análise resultar ou não em comunicação ao COAF
9.2. Comunicação de Operações Suspeitas ao COAF
Confirmada a existência de indícios relevantes, a área de Integridade classifica o caso como Operação
Suspeita e deliberará quanto à necessidade de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF)4, observadas as disposições legais, regulatórias e os critérios internos estabelecidos.
As comunicações ao COAF deverão conter a indicação clara dos elementos que fundamentaram a análise
realizada e a exposição das razões que levaram à conclusão pela configuração de indícios de práticas de
Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo ou outro delito correlato. Devem ainda mencionar a
eventual existência de intermediários, detalhar as características das apostas ou das operações associadas,
incluindo modalidade, forma de pagamento e origem e destino dos recursos envolvidos, bem como apresentar
informações relevantes obtidas nos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco dos
apostadores, usuários da plataforma ou demais envolvidos.
As comunicações classificadas como Operação Suspeita deverão ser realizadas por meio do sistema
SISCOAF, no prazo máximo de um dia útil contado da data da conclusão pela classificação da operação como
suspeita.
Nos casos em que se decida pelo não envio de comunicação ao COAF, a decisão deverá ser devidamente
justificada, com o arquivamento das evidências, análises e fundamentos que embasaram tal deliberação.
Esses documentos deverão permanecer sob a guarda da área de Integridade pelo prazo mínimo de cinco
anos, contado da data da ocorrência da situação analisada.
É expressamente vedado à ANA Gaming compartilhar qualquer informação relacionada à existência, ao
conteúdo ou à eventual realização de comunicações ao COAF com jogadores, usuários da plataforma,
terceiros ou quaisquer outros envolvidos, ressalvadas exclusivamente as comunicações realizadas aos
próprios órgãos competentes.
9.3. Comunicação de Não Ocorrência
Na hipótese de inexistência, ao longo de um ano civil, de apostas ou de outras operações que demandem
comunicação ao COAF, a ANA Gaming deverá encaminhar à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério
da Fazenda a correspondente comunicação de não ocorrência de operação suspeita.
A comunicação de não ocorrência deverá ser realizada por meio do Sistema de Gestão de Apostas SIGAP ou
por outro canal que venha a ser oficialmente instituído e informado pelo órgão regulador.
4 https://www.gov.br/coaf/pt-br
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9.4. Procedimentos de conformidade imediata com determinações de indisponibilidade de ativos
originadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)
A ANA Gaming deve adotar procedimentos para cumprir sem demora resoluções do CSNU ou designações
de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de
pessoas físicas, de pessoas jurídicas ou de entidades submetidas a sanções decorrentes de tais resoluções
ou designações. Os procedimentos devem incluir:
a. Buscas pelo apostador ou usuário da plataforma nas listas de sanções da CSNU no momento do
cadastro via processo de KYC;
b. Em caso de identificação das ocorrências tratadas nesta seção, a ANA Gaming, terá o prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contado da data da identificação da ocorrência, para reportá-la ao órgão
regulador ou fiscalizador;
c. Monitoramento contínuo das listas de sanções mantidas pelo CSNU e por seus comitês, via terceiro
9.5. Cumprimento de determinações de indisponibilidade de ativos
A ANA Gaming deverá manter procedimentos destinados ao cumprimento imediato de determinações de
indisponibilidade de ativos decorrentes de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou de
designações emitidas por seus comitês de sanções.
Esses procedimentos incluem a realização de consultas às listas de sanções no momento do cadastro do
apostador, por meio dos processos de identificação e verificação de identidade, o monitoramento contínuo
dessas listas por intermédio de fornecedor especializado e a comunicação das ocorrências identificadas ao
órgão regulador ou fiscalizador competente no prazo máximo de vinte e quatro horas, contado da data da
identificação.
A ANA Gaming possui um programa de integridade estruturado para garantir a disseminação da cultura
organizacional, bem como seus valores, visão e missão.Esse programa abrange:
10.1. Capacitação e Treinamento
A ANA Gaming, promove treinamentos periódicos, conforme seu Plano de Treinamento, para funcionários,
administradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados voltados para a prevenção à Lavagem de
Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP), bem como a outros delitos correlatos, para que
possam reportar comportamentos ou transações que pareçam irregulares.
Os treinamentos são realizados para cada nova contratação. Além disso, sessões de reciclagem com
atualizações de novas diretrizes e exemplos relevantes e atuais para o tema em questão deverão ocorrer a
cada 12 (doze) meses. A periodicidade dessas reciclagens será definida com base nos perfis de risco de cada
público envolvido.
10.2. Ética e Integridade
Os valores institucionais da ANA Gaming reforçam as boas práticas empresariais e o compromisso com a
transparência e a responsabilidade corporativa.
Para assegurar a efetividade desses valores, a ANA Gaming possui um Código de Conduta Ética com
diretrizes claras de conduta para todos os seus stakeholders, bem como um Canal Denuncia seguro e
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confidencial, através do qual os interessados podem relatar eventuais irregularidades.
10.3. Governança e Agenda ASG
A ANA Gaming adota práticas sustentáveis e socialmente responsáveis, como parte essencial das suas
operações, garantindo alinhamento com normativas regulatórias e melhores práticas de governança
corporativa e ESG do setor.
Como parte desse compromisso, iniciativas concretas são realizadas pela empresa, como a incorporação de
critérios ESG na tomada de decisões estratégicas, o monitoramento contínuo de impactos socioambientais e a
promoção de ações de engajamento junto a stakeholders.
A ANA Gaming deve manter registros e documentos relacionados ao cumprimento do disposto nesta Portaria por
no mínimo 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outros deveres previstos na legislação.
Os dados pessoais dos usuários/jogadores ficam armazenados em ambiente operacional seguro, administrado
pela ANA Gaming, com acesso restrito somente aos colaboradores responsáveis pelo tratamento e análise dos
respectivos dados, conforme diretrizes definidas nas Políticas de Privacidade e Segurança da Informação, assim
como na legislação e regulamentações aplicáveis.
Estes dados serão mantidos somente pelo tempo necessário para cumprir com as finalidades para as quais foram
coletados, inclusive para fins de cumprimento de obrigações legais, contratuais, de prestação de contas ou
requisição de autoridades competentes, e serão excluídos quando solicitado pelo usuário ou não forem mais
necessários ou relevantes para a oferta dos serviços da ANA Gaming.
Qualquer violação desta Política de KYC será tratada com a devida seriedade pela ANA Gaming. As penalidades
podem incluir:
• Advertências formais;
• Treinamentos corretivos obrigatórios;
• Ações disciplinares, que podem variar de suspensão até desligamento, dependendo da
gravidade da infração.
A Política será revisada e atualizada anualmente, ou em um prazo inferior, sempre que identificada a necessidade
de ajustes, seja devido a mudanças regulatórias, operacionais ou estratégicas. A atualização será formalizada com
a data de revisão, e a versão mais recente da Política será devidamente divulgada e disponibilizada a todos os
colaboradores e partes envolvidas. Além disso, a Política será aprovada pelos administradores da ANA Gaming,
com assinaturas ou rubricas, garantindo que as alterações sejam validadas e alinhadas com as diretrizes da
empresa.
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Para qualquer dúvida sobre esta política, entre em contato com a área de Integridade.
25/03/2025 2.0 Ajustes pontuais no tópico 12.
10/12/2025 3.0 Reestruturação nos tópicos 3, 8, 9 e 10.
APROVAÇÃO:
Aprovação realizada em reunião da Alta Administração e assinatura registrada no Be Compliance.
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